- I – receber serviço adequado; II – receber da ANTT e da transportadora as informações para defesa de interesses individuais ou coletivos; III – obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha; IV – levar ao conhecimento do órgão de fiscalização as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço delegado; V – zelar pela conservação dos bens e equipamentos por meio dos quais lhes são prestados os serviços; VI – ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem; VII – ter garantida sua poltrona no ônibus, nas condições especificadas no bilhete de passagem; VIII – ser atendido com urbanidade pelos prepostos da transportadora e pelos agentes de fiscalização; IX – ser auxiliado no embarque e desembarque, em se tratando de crianças, pessoas idosas ou com dificuldades de locomoção; X- receber da transportadora as informações acerca das características dos serviços, tais como horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço de passagem outras relacionadas com os serviços; XI – transportar, gratuitamente, bagagem no bagageiro observada os limites de peso total de trinta quilogramas, de volume máximo de trezentos decímetros cúbicos e de maior dimensão de um metro, bem como volume no porta-embrulho limitado a cinco quilogramas e dimensões compatíveis; XII – receber os comprovantes dos volumes transportados no bagageiro; XIII – ser indenizado por extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro; XIV – receber a diferença do preço da passagem, quando a viagem se faça, total ou parcialmente, em ônibus de características inferiores às daquele contratado; XV – receber, a expensas da transportadora, enquanto perdurar a situação, alimentação e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, ou interrupção ou retardamento da viagem, quando tais fatos forem imputados à transportadora; XVI – receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência; XVII – transportar, sem pagamento, crianças de até seis anos incompletos, desde que não ocupem poltronas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores; XVIII – efetuar a compra de passagem com data de utilização em aberto, sujeita a reajuste de preço se não utilizada dentro de um ano da data da emissão; XIX – receber a importância paga, no caso de desistência da viagem, hipótese em que o transportador terá o direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, ou revalidar o bilhete de passagem para outro dia ou horário, desde que, em ambos os casos, se manifeste com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida; XX- estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela transportadora, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT).
O usuário terá recusado o embarque ou determinado seu desembarque, quando:
- I – não se identificar quando exigido; II – em estado de embriaguez; III – portar arma, sem autorização da autoridade competente; IV – transportar ou pretender embarcar produtos considerados perigosos pela legislação específica; V – transportar ou pretender embarcar consigo animais domésticos ou silvestres, sem o devido acondicionamento ou em desacordo com disposições legais ou regulamentares; VI – pretender embarcar objeto de dimensões e acondicionamento incompatíveis com o porta-embrulho; VII – comprometer a segurança, o conforto ou a tranqüilidade dos demais passageiros; VIII – fizer uso de aparelho sonoro, depois de advertido pela tripulação do ônibus; IX – demonstrar incontinência no comportamento; X – recusar-se ao pagamento da tarifa; XI – fizer uso de produtos fumígenos no interior do ônibus, em desacordo com a legislação pertinente.
BAGAGEM
No bagageiro do ônibus é permitido o transporte de no máximo 30 Kg de bagagem, já no porta-embrulho (dentro do ônibus, acima dos assentos) é permitido o transporte de outros pertences até 5 Kg.Excedida a franquia acima, haverá cobrança pelo excesso de bagagem.
Em caso de eletro-eletrônicos, é necessário apresentar a nota fiscal.
No caso de dano ou extravio da bagagem no bagageiro, o cliente deverá comunicar imediatamente a Empresa logo em seguida ao seu desembarque, preenchendo em nossa agência o formulário de dano/extravio de bagagem, anexando ao processo fotocópia dos seguintes documentos:
- RG e CPF
- Passagens
- Etiqueta(s) da(s) Bagagem(s)
DEVOLUÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE PASSAGEM
Devolução
O valor pago pela passagem poderá ser devolvido ao cliente se for apresentado o bilhete de passagem original em qualquer agência de venda de passagem, com no mínimo 03 (três) horas de antecedência à viagem, caso contrário o cliente sofrerá a perda da importância paga.Transferência
O cliente poderá revalidar a sua passagem, para outra data ou horário, em qualquer agência informatizada de venda de passagem com no mínimo 03 (três) horas de antecedência ao horário da marcado na passagem.EMBARQUE DE MENORES
Para que uma criança possa viajar, o seu responsável deverá portar o RG ou Certidão de Nascimento da mesma, lembrando que:Toda criança MAIOR de 12 anos pode viajar sozinha, desde que esteja portando o RG
Toda criança MENOR de 12 anos que for viajar deverá estar acompanhada dos seus responsáveis, portando documentação que comprove a filiação ou parentesco
Toda criança MENOR de 12 anos que for viajar DESACOMPANHADA, só poderá fazê-lo com autorização do Juizado de Menores
Os pais ou responsáveis também podem autorizar uma pessoa maior de 18 anos a viajar com o menor, desde que envie uma autorização assinada (é exigido algum documento que comprove a legitimidade da assinatura, tais como carteira de identidade, firma reconhecida, etc.)
Para crianças com idade até 6 anos e 12 meses completos o transporte é gratuito, desde que ela não ocupe o assento. Entretanto, sugerimos que adquira o assento para sua maior comodidade.
PASSE ESCOLAR (Exclusivo para as linhas rodoviárias intermunicipais no Estado do Paraná)
Disponibilizamos a venda de Passe Escolar com desconto para as pessoas que se enquadram nas seguintes situações:Alunos e professores que estudam ou lecionam em instituições de ensino reconhecidas pelo MEC
O trecho deve ser casa / escola / casa nos dias letivos do ano
É válido o passe escolar, para estudantes de cursos técnicos, desde que o curso seja oficializado pelo MEC
CADASTRO
Para obter o passe estudante, o cliente deverá se dirigir até uma de nossas agências de Venda de Passagens (guichê) para o preenchimento do formulário de cadastro, munido dos seguintes documentos:ESTUDANTE
- Comprovante de residência em nome próprio, cônjuge ou pais se solteiro, se for em nome de outra pessoa, anexar uma declaração pública da pessoa com quem mora, reconhecida em cartório.
- 1 Foto 3X4 colorida e recente
- Cópia do RG e CPF
- Comprovante de Matrícula (reconhecido pelo MEC), xerox ou original
PROFESSOR
- Comprovante de residência em nome próprio, cônjuge ou pais se solteiro, se for em nome de outra pessoa, anexar uma declaração pública da pessoa com quem mora, reconhecida em cartório.
- Declaração da escola ou Faculdade onde estuda, informando o período no qual o professor leciona. Tem que incluir neste documento que a instituição é filiada ao MEC.
- Cópia da carteira de registro no MEC e cópia do diploma com atestado do instituto de ensino.
- 1 Foto 3×4 colorida recente.
- Cópia do RG e CPF
Instituição de Ensino:
- Comprovante original timbrado constando o endereço e CNPJ sobre a legalização do estabelecimento e do curso.
- Atestado escolar contendo nome, curso ou matéria lecionada, dias da semana, horários e vigência do ano.
TRANSPORTE DE ANIMAIS
Somente é permitido desde que atenda as exigências da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres – Decreto 2.521, art.30, Item V e ARTESP/SP – Decreto 29.913, art. 31, item VII; seguindo as condições abaixo:Cão ou gato:
- 1 – Deverá estar acompanhado de atestado sanitário para o trânsito de cães e gatos, emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de origem do animal;
- 2 – Se o animal tiver com idade superior a 90 dias, deverá estar acompanhado de comprovante de vacinação anti-rábica, com data superior a 30 dias antecedentes ao embarque e inferior a um ano (conforme determinação da ANVISA).
Animal doméstico:
- 1 – Deverá estar acompanhado da GTA (Guia de Trânsito Animal), fornecida pelo Ministério da Agricultura e seus postos autorizados, e atestado de saúde e vacina em dia, fornecido pelo veterinário responsável.
Animal silvestre:
- 1 – Além da GTA (Guia de Trânsito Animal) e do atestado de saúde e vacina em dia, deverá estar acompanhado de autorização de transporte emitida pelo IBAMA.
Imprescindível:
- a) O animal deverá estar acondicionado, durante toda a viagem, em gaiola ou maleta adequada e especialmente fabricada para transporte de animais;
- b) O animal não pode ser transportado de maneira que, eventualmente, cause desconforto ou transtorno aos outros usuários;
- c) Caso o animal ocupe poltrona, adquira assento para a viagem.
COMPRA COM CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO
O seu bilhete de passagem poderá ser pago com cartão de crédito ou débito das operadoras Mastercard e Visa, através de uma de nossas agências ou pela internet.Consulte, em nossas agências, os trechos disponíveis para pagamento com cartão de crédito de forma parcelada.
Não aceitamos cheques.
CONFERÊNCIA DA PASSAGEM E RETORNO DA VIAGEM
Assim que comprar a sua passagem, confira se todos os dados estão de acordo com a sua viagem: origem e destino, data, hora e poltrona. Isso evitará eventuais desconfortos e transtornos.Garanta a sua passagem de retorno no mesmo instante e local em que comprar a de ida. Dessa forma você garantirá a sua volta.
EMBARQUE E DESEMBARQUE
Para a sua comodidade, se apresente no terminal rodoviário 30 minutos antes do horário de partida do seu ônibus, onde a sua ficha de identificação deverá estar preenchida junto ao seu bilhete de passagem e ao seu documento de identidade (RG).O seu embarque só é garantido no Terminal Rodoviário, contudo os motoristas são instruídos a efetuarem paradas para embarques e desembarque fora dos Terminais Rodoviários desde que o veículo não esteja lotado (no caso do embarque) e o ponto não apresente nenhum tipo de risco aos passageiros do veículo. Também, por medidas de segurança, não é permitida a abertura do bagageiro do veículo fora dos Terminais Rodoviários.
Os ônibus da linha LEITO não estão autorizados o embarque e desembarque fora dos Terminais Rodoviários.